Brasil terá mais empreendedores individuais do que pequenas empresas a partir de 2014
Seg, 05 de Agosto de 2013 18:36

 

A expectativa do Sebrae é que, em 2014, o número de microempreendedores individuais (MEIs) chegue a 4,3 milhões no Brasil, ultrapassando o número de micro e pequenas empresas (MPEs). A previsão foi feita com base no Portal do Empreendedor, que registra hoje 3,1 milhões de pessoas cadastradas como microempreendedores individuais no país.
Das 905 mil novas empresas criadas nos primeiros seis meses deste ano, segundo a Serasa Experian, a maioria (68%) foi de microempreendedores individuais. Entre as empresas que abriram como MEI, a mais comum é a de comércio e confecções (11,5%), seguida de serviços de higiene e embelezamento (9,3%), reparação e manutenção de prédios (8,9%) e serviços de alimentação (8,9%).
Vantagens
Entre as vantagens oferecidas pela Lei Geral das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, que criou condições especiais para o trabalhador informal poder se tornar um MEI legalizado, está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Pode se enquadrar como microempreendedor individual aquele que trabalha por conta própria, com faturamento máximo anual de até R$ 60 mil, e não participa em outra empresa como sócio ou titular. Ao se legalizar, o MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
O MEI também é enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos seguintes tributos federais: Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL. Em vez disso, paga um valor fixo mensal de 5% do salário mínimo (R$ 33,90), R$ 5 de ISS (Imposto sobre Serviços) e R$ 1 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços).
Benefícios trabalhistas
De acordo com o contabilista Glauco Pinheiro da Cruz, além de ter direito a emitir nota fiscal, acessar crédito mais barato e deixar seu negócio totalmente formalizado, esses profissionais ainda têm auxílio-doença ou reclusão, aposentadoria por idade ou por invalidez, licença maternidade e pensão por morte.

A expectativa do Sebrae é que, em 2014, o número de microempreendedores individuais (MEIs) chegue a 4,3 milhões no Brasil, ultrapassando o número de micro e pequenas empresas (MPEs). A previsão foi feita com base no Portal do Empreendedor, que registra hoje 3,1 milhões de pessoas cadastradas como microempreendedores individuais no país.

Das 905 mil novas empresas criadas nos primeiros seis meses deste ano, segundo a Serasa Experian, a maioria (68%) foi de microempreendedores individuais. Entre as empresas que abriram como MEI, a mais comum é a de comércio e confecções (11,5%), seguida de serviços de higiene e embelezamento (9,3%), reparação e manutenção de prédios (8,9%) e serviços de alimentação (8,9%).

Vantagens

Entre as vantagens oferecidas pela Lei Geral das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, que criou condições especiais para o trabalhador informal poder se tornar um MEI legalizado, está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

Pode se enquadrar como microempreendedor individual aquele que trabalha por conta própria, com faturamento máximo anual de até R$ 60 mil, e não participa em outra empresa como sócio ou titular. Ao se legalizar, o MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

O MEI também é enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos seguintes tributos federais: Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL. Em vez disso, paga um valor fixo mensal de 5% do salário mínimo (R$ 33,90), R$ 5 de ISS (Imposto sobre Serviços) e R$ 1 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços).

Benefícios trabalhistas

De acordo com o contabilista Glauco Pinheiro da Cruz, além de ter direito a emitir nota fiscal, acessar crédito mais barato e deixar seu negócio totalmente formalizado, esses profissionais ainda têm auxílio-doença ou reclusão, aposentadoria por idade ou por invalidez, licença maternidade e pensão por morte.

Diário Catarinense - 05/08/2013

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