Empreendedores individuais têm até dia 31 para declarar faturamento
Qui, 09 de Janeiro de 2014 16:57
Está na hora dos mais de 3,6 milhões de microempreendedores individuais (MEI) fazerem a Declaração Anual de Faturamento, cujo prazo termina no dia 31 de janeiro. A declaração pode ser feita no Portal do Empreendedor. É rápido, fácil e não custa nada, desde que feita dentro da data limite – depois haverá incidência de multa pela Receita Federal.
Após o cumprimento dessa obrigação, os boletos DAS referentes a 2014 estarão disponíveis no portal para emissão e pagamento. Este é o momento de liquidar qualquer dívida pendente de 2013. O recibo da declaração apresenta um extrato mensal dos pagamentos e, em caso de atrasos, constará a pendência. A Declaração Anual de Faturamento é proporcional ao tempo de formalização durante o ano exercício. Se a formalização ocorreu em julho, a declaração será referente a seis meses, de julho a dezembro de 2013.
Mesmo que o empreendimento não tenha funcionado na prática em 2013, os boletos DAS de contribuição previdenciária (INSS), ICMS e/ou ISS foram gerados e o pagamento deve ser efetuado. Da mesma forma, a Declaração Anual de Rendimento precisa ser feita, mesmo que não tenha havido movimentação da empresa. O cumprimento das obrigações legais é a garantia de que não haverá suspensão do alvará e o bloqueio do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
A pesquisa Perfil do Microempreendedor Individual 2013, feita pelo Sebrae, aponta o crescimento constante do número de MEI. O nível de satisfação do microempreendedor individual com sua formalização (93,9%) revela que esse tipo de profissional vê grandes vantagens em se formalizar.

Está na hora dos mais de 3,6 milhões de microempreendedores individuais (MEI) fazerem a Declaração Anual de Faturamento, cujo prazo termina no dia 31 de janeiro. A declaração pode ser feita no Portal do Empreendedor. É rápido, fácil e não custa nada, desde que feita dentro da data limite – depois haverá incidência de multa pela Receita Federal. Após o cumprimento dessa obrigação, os boletos DAS referentes a 2014 estarão disponíveis no portal para emissão e pagamento. Este é o momento de liquidar qualquer dívida pendente de 2013.

O recibo da declaração apresenta um extrato mensal dos pagamentos e, em caso de atrasos, constará a pendência. A Declaração Anual de Faturamento é proporcional ao tempo de formalização durante o ano exercício. Se a formalização ocorreu em julho, a declaração será referente a seis meses, de julho a dezembro de 2013. 

Mesmo que o empreendimento não tenha funcionado na prática em 2013, os boletos DAS de contribuição previdenciária (INSS), ICMS e/ou ISS foram gerados e o pagamento deve ser efetuado. Da mesma forma, a Declaração Anual de Rendimento precisa ser feita, mesmo que não tenha havido movimentação da empresa. O cumprimento das obrigações legais é a garantia de que não haverá suspensão do alvará e o bloqueio do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). 

A pesquisa Perfil do Microempreendedor Individual 2013, feita pelo Sebrae, aponta o crescimento constante do número de MEI. O nível de satisfação do microempreendedor individual com sua formalização (93,9%) revela que esse tipo de profissional vê grandes vantagens em se formalizar.

 

Agência Sebrae de Notícias - 06/01/2014

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