MEI: quando vale a pena contratar funcionário |
Seg, 09 de Junho de 2014 19:16 |
A contratação de um funcionário requer do empregador o cumprimento de algumas normas da CLT. Todo Microempreendedor Individual (MEI) tem o direito, por lei, de contratar um funcionário. Essa contratação, no entanto, exige que ele passe a cumprir uma série de regras. Por isso é preciso avaliar os prós e contras antes de tomar essa decisão. Ao contratar um funcionário, o MEI deverá pagar para ele, no máximo, um salário mínimo (previsto na lei federal ou estadual) ou o piso da categoria (definido por lei federal ou por convenção coletiva da categoria). O empregado deverá ter registro em carteira, o que significa que resultará em custos extras para o empregador, como o recolhimento do INSS. O funcionário terá direito, ainda, horas extras, adicionais de insalubridade, periculosidade e por trabalho noturno e FGTS, assim como qualquer outro trabalhador registrado pela CLT. “O MEI passará, ainda, a ser fiscalizado com relação a outros aspectos. Ele não poderá, por exemplo, fazer o empregado cumprir uma carga horária excessiva, porque a CLT não permite”, diz Dora Ramos, especialista em contabilidade e controladoria. A contratação também exigirá maior conhecimento por parte do Microempreendedor Individual com relação à contabilidade do negócio, ou, em alguns casos, a contratação dos serviços de um profissional. Tudo isso não quer dizer que contratar um ajudante tenha só desvantagens. “Para o MEI, a maior vantagem da contratação de um funcionário é operacional, porque ele conseguirá se organizar melhor e administrar o negócio com maior eficiência”, diz Dora Ramos. Custos envolvidos na contratação de funcionário pelo MEI Quais os custos? O custo previdenciário (recolhido na Guia da Previdência Social) é de R$ 74,58 (correspondentes a 11% do salário mínimo vigente), sendo R$ 20,34 (3% do salário mínimo) de responsabilidade do empregador e R$ 54,24 (8%) descontado do empregado. Esses valores mudam se o piso salarial da categoria profissional for superior ao salário mínimo. MEI precisa fazer guia de FGTS? Sim, mensalmente o MEI deve preencher e entregar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). A GFIP deverá ser entregue até o dia 7 do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador.
Sociedade de Negócios - 01/04/2014 |