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Lei dá isenção para agricultor, microempreendedor e economia solidária
Qui, 26 de Junho de 2014 17:21

O Governo Federal sancionou nesta segunda-feira (23/6) a lei que garante ao agricultor familiar, ao Microempreendedor Individual (MEI) e ao empreendedor da economia solidária a isenção do pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária da Anvisa. A medida está no artigo 18 da lei 13.001/14, publicada nesta segunda-feira (23/6) no Diário Oficial da União.

De acordo com o artigo, os três tipos de empreededores não precisam mais pagar as taxas para regularizar suas empresas e produtos na Agência. A medida é resultado do programa Inclusão Produtiva com Segurança Sanitária, da Anvisa, que faz parte do programa Brasil Sem Miséria, do Governo Federal. A proposta é de que as ações de vigilância sanitária sirvam como alavanca e suporte ao empreendimento familiar rural, ao empreendimento da economia solidária e o microeempreendedor individual. Este é o publico que enfrenta maior dificuldade na formalização de seus negócios e atendimento às regras sanitárias.

É o caso, por exemplo, de um agricultor familiar que produza doces ou geléias e que legalizados perante a vigilância sanitária terão mais qualidade e oportunidades de negócios. Até a publicação da lei, por exemplo, a notificação de fabricação de um alimento por um microempreendedor individual custava R$ 90,00. A medida também alcança farmácias e drogarias que funcionem como MEI, e neste caso estarão isentos da taxa anual de R$ 500,00 que incide sobre cada estabelecimento para poderem funcionar.

Em outubro do ano passado a Agência já havia aprovado uma resolução que racionalizou e simplificou os procedimentos e requisitos de regularização do MEI e do agricultor familiar junto ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. Com a sanção da lei pela presidente, a legislação sanitária brasileira garante ao agricultor familiar, ao MEI e ao empreendedor da economia solidária melhores condições de prosperar em seus negócios sem perder de vista a segurança sanitária dos produtos.

Veja a Lei 13.001/14

Anvisa - 23/06/2014

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Juro Zero bate novo recorde em operações
Qua, 11 de Junho de 2014 17:14

O programa da Secretaria do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS) para microempreendedores individuais (MEIs) disponibilizou R$ 3.335.162,00 em 1.176 empréstimos no mês de maio. É o maior número mensal de operações desde o lançamento do Juro Zero, em novembro de 2011. "Verificamos um crescimento de 60% nos últimos seis meses. Estamos trabalhando para que o programa continue com este sucesso", comemora o diretor de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao Empreendedor Individual da SDS e gestor do programa, Cau Harger.

O MEI formalizado, com receita anual até R$ 60 mil, pode solicitar o empréstimo de até R$ 3 mil em uma das 18 instituições de microcrédito habilitadas ou unidade do Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil (Sicoob). O valor pode ser parcelado em oito prestações das quais, se os sete primeiros forem pagos em dia, a última é isenta, paga pelo Governo do Estado. O empreendedor recebe, ainda, consultoria de gestão financeira e inovação, dada pelo Serviço de Apoio as Micro e Pequenas Empresas de Santa Catarina (Sebrae/SC).

O Juro Zero visa incentivar o crescimento do empreendedorismo catarinense. No total, foram 25.431 empréstimos, o que corresponde a R$ 71.850.100,50. Além do Sicoob e Sebrae/SC, é desenvolvido em parceria com a Agência de Fomento de Santa Catarina (Badesc) e a Associação das Organizações de Microcrédito de Santa Catarina (Amcred/SC).

 
MEI: quando vale a pena contratar funcionário
Seg, 09 de Junho de 2014 19:16

A contratação de um funcionário requer do empregador o cumprimento de algumas normas da CLT.

Todo Microempreendedor Individual (MEI) tem o direito, por lei, de contratar um funcionário. Essa contratação, no entanto, exige que ele passe a cumprir uma série de regras. Por isso é preciso avaliar os prós e contras antes de tomar essa decisão.

Ao contratar um funcionário, o MEI deverá pagar para ele, no máximo, um salário mínimo (previsto na lei federal ou estadual) ou o piso da categoria (definido por lei federal ou por convenção coletiva da categoria).

O empregado deverá ter registro em carteira, o que significa que resultará em custos extras para o empregador, como o recolhimento do INSS.

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Brasil ultrapassa quatro milhões de MEIs
Qui, 05 de Junho de 2014 18:37

O Brasil alcançou a marca histórica de mais de quatro milhões de pessoas cadastradas como Microempreendedores Individuais (MEIs)

O Brasil alcançou a marca histórica de mais de quatro milhões de pessoas cadastradas como Microempreendedores Individuais (MEIs). O crescimento maior no número de pequenos e médios empresários formalizados foi observado a partir de 2012, quando o teto de faturamento anual desses empresários subiu de R$ 35 mil para R$ 60 mil. Desde então, o modelo recebeu mais de 1,3 milhão de novos cadastros até maio de 2014.

Para o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), Guilherme Afif Domingos, os dados mostram que o MEI é uma realidade e que o programa precisa evoluir mais para continuar crescendo. “O aumento apresentado nos últimos anos e a marca de quatro milhões de MEIs em todo o país são provas concretas de que a garantia de boas condições para a simplificação gera bons resultados e garante um amplo processo de formalização”, destaca o ministro.

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Prazo para declaração anual do microempreendedor individual encerra neste sábado
Qua, 28 de Maio de 2014 21:09

Até o dia 31 de maio, os microempreendedores individuais (MEIs) devem fazer a Declaração Anual do Simples Nacional do ano base 2013, pelo Portal do Empreendedor . "A declaração mantém o empreendedor em dia com a Receita Federal para garantir seus benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade", explica o diretor de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao Empreendedor Individual da Secretaria do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS), Cau Harger.

Santa Catarina conta hoje com 136 mil MEIs formalizados. Para ser um MEI é necessário faturar, no máximo, R$ 60 mil por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.

 


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